Hoje, o papai voltou à Feira do Bebê para comprar esta Cadeirinha de Carro / Bebê Conforto que havíamos visto ontem.
Além de ser um item de segurança, agora é Lei... Vejam a reportagem abaixo, da Revista Vital (Unilever):
"Até alguns anos atrás, era comum as mães e os pais carregarem filhos no colo quando estavam no carro ou deixá-los sentados no banco de trás. Mas, aos poucos, vem crescendo a consciência de que esses são hábitos que expõem as crianças a graves riscos. A segurança é o melhor motivo para transportá-las corretamente e, a partir de 1º de setembro, haverá outro: se os pequenos não estiverem nas cadeirinhas, o motorista será multado.
A penalização é a mais alta prevista pela legislação: infração gravíssima, podendo ser aplicada uma multa de R$ 191,54 e mais o registro de sete pontos na carteira de habilitação.
A norma que obriga o uso desses produtos – chamados, no jargão da área, de equipamentos de retenção – está prevista desde 2008. Era para ter entrado em vigor no último dia 9 de junho, mas foi adiada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em razão da falta dos modelos recomendados no mercado.
Para cada faixa de idade da criança há um tipo diferente, que passará a ser exigido pela legislação.
* Bebês com até 1 ano de idade devem ser colocados no bebê-conforto. Tem formato de “moisés”, aquelas cestas usadas para carregar crianças pequenas, e é fixado ao banco do carro por meio do cinto de segurança (em alguns modelos, também por um encaixe próprio). O bebê fica semideitado, olhando para o encosto do banco de trás; assim, o pescocinho dele, que ainda não é rígido, protege-se de freadas ou arrancadas.
* As crianças de 1 a 4 anos devem utilizar a cadeirinha, que tem assento, encosto e, às vezes, apoio para o braço.
* As de 4 a 7 anos ajeitam-se no “assento de elevação” — como diz o nome, um assento para que ela fique em posição mais elevada. Elas não têm encosto, mas a maioria posui apoio para os braços. O cinto de segurança deve ser usado como qualquer passageiro sentado no banco de trás utilizaria.
* Acima dessa última faixa etária e até 10 anos, todos devem ser transportados no banco traseiro, usando o cinto de segurança.
* Depois dessa idade, os filhos podem ir também ao lado do motorista.
É importante ficar atento à qualidade dos produtos, que devem ter o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), destaca Celso Arruda, professor da Faculdade de Engenharia Mecânica da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), cujas pesquisas ajudaram a estabelecer os critérios de segurança para o uso das cadeirinhas. Além disso, elas devem ser substituídas se o veículo sofrer algum acidente ou se houver desgaste dos fechos das cadeirinhas. “São precauções fundamentais para garantir a segurança", afirma.
Embora a resolução do Contran seja genérica, nem todos os motoristas poderão cumpri-la, mesmo que queiram. É que as cadeirinhas foram projetadas para ser fixadas nos cintos de segurança de três pontos. Porém, os carros fabricados antes de 1988 contam com cintos de dois pontos. Assim, se seu automóvel tiver mais de 22 anos de idade, atente para a orientação do professor da Unicamp. “O aconselhável é que os donos desses veículos esperem pelo desenvolvimento de cadeirinhas adequadas, pois não é recomendável que adaptem os modelos existentes às condições de seus automóveis”. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informa que os fiscais de trânsito estão orientados a não multar os motoristas que estiverem nessa situação.
Saindo do banco de trás
* Se a quantidade de crianças menores de 10 anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, é permitido o transporte da criança mais velha ou mais alta no banco dianteiro, desde que utilize a cadeirinha. O mesmo vale para os carros que só têm banco na frente.
* Caso a criança esteja no banco dianteiro e o carro seja equipado com airbag, a cadeirinha deve ficar virada para frente (mesmo o bebê-conforto) e não pode ter acessórios na sua frente impedindo o livre movimento do pequeno. O banco deverá ser ajustado para ficar o mais para trás possível (a não ser que o manual do carro estabeleça alguma restrição sobre isso).
* Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, não é possível transportar os filhos em motos e lambretas, a menos que eles tenham a partir de 7 anos de idade.
Fonte: Departamento Nacional de Trânsito (Contran)"
Além de ser um item de segurança, agora é Lei... Vejam a reportagem abaixo, da Revista Vital (Unilever):
"Até alguns anos atrás, era comum as mães e os pais carregarem filhos no colo quando estavam no carro ou deixá-los sentados no banco de trás. Mas, aos poucos, vem crescendo a consciência de que esses são hábitos que expõem as crianças a graves riscos. A segurança é o melhor motivo para transportá-las corretamente e, a partir de 1º de setembro, haverá outro: se os pequenos não estiverem nas cadeirinhas, o motorista será multado.
A penalização é a mais alta prevista pela legislação: infração gravíssima, podendo ser aplicada uma multa de R$ 191,54 e mais o registro de sete pontos na carteira de habilitação.
A norma que obriga o uso desses produtos – chamados, no jargão da área, de equipamentos de retenção – está prevista desde 2008. Era para ter entrado em vigor no último dia 9 de junho, mas foi adiada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em razão da falta dos modelos recomendados no mercado.
Para cada faixa de idade da criança há um tipo diferente, que passará a ser exigido pela legislação.
* Bebês com até 1 ano de idade devem ser colocados no bebê-conforto. Tem formato de “moisés”, aquelas cestas usadas para carregar crianças pequenas, e é fixado ao banco do carro por meio do cinto de segurança (em alguns modelos, também por um encaixe próprio). O bebê fica semideitado, olhando para o encosto do banco de trás; assim, o pescocinho dele, que ainda não é rígido, protege-se de freadas ou arrancadas.
* As crianças de 1 a 4 anos devem utilizar a cadeirinha, que tem assento, encosto e, às vezes, apoio para o braço.
* As de 4 a 7 anos ajeitam-se no “assento de elevação” — como diz o nome, um assento para que ela fique em posição mais elevada. Elas não têm encosto, mas a maioria posui apoio para os braços. O cinto de segurança deve ser usado como qualquer passageiro sentado no banco de trás utilizaria.
* Acima dessa última faixa etária e até 10 anos, todos devem ser transportados no banco traseiro, usando o cinto de segurança.
* Depois dessa idade, os filhos podem ir também ao lado do motorista.
É importante ficar atento à qualidade dos produtos, que devem ter o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), destaca Celso Arruda, professor da Faculdade de Engenharia Mecânica da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), cujas pesquisas ajudaram a estabelecer os critérios de segurança para o uso das cadeirinhas. Além disso, elas devem ser substituídas se o veículo sofrer algum acidente ou se houver desgaste dos fechos das cadeirinhas. “São precauções fundamentais para garantir a segurança", afirma.
Embora a resolução do Contran seja genérica, nem todos os motoristas poderão cumpri-la, mesmo que queiram. É que as cadeirinhas foram projetadas para ser fixadas nos cintos de segurança de três pontos. Porém, os carros fabricados antes de 1988 contam com cintos de dois pontos. Assim, se seu automóvel tiver mais de 22 anos de idade, atente para a orientação do professor da Unicamp. “O aconselhável é que os donos desses veículos esperem pelo desenvolvimento de cadeirinhas adequadas, pois não é recomendável que adaptem os modelos existentes às condições de seus automóveis”. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informa que os fiscais de trânsito estão orientados a não multar os motoristas que estiverem nessa situação.
Saindo do banco de trás
* Se a quantidade de crianças menores de 10 anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, é permitido o transporte da criança mais velha ou mais alta no banco dianteiro, desde que utilize a cadeirinha. O mesmo vale para os carros que só têm banco na frente.
* Caso a criança esteja no banco dianteiro e o carro seja equipado com airbag, a cadeirinha deve ficar virada para frente (mesmo o bebê-conforto) e não pode ter acessórios na sua frente impedindo o livre movimento do pequeno. O banco deverá ser ajustado para ficar o mais para trás possível (a não ser que o manual do carro estabeleça alguma restrição sobre isso).
* Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, não é possível transportar os filhos em motos e lambretas, a menos que eles tenham a partir de 7 anos de idade.
Fonte: Departamento Nacional de Trânsito (Contran)"
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